08/07/2013
IBAMA COMEÇA RECADASTRAMENTO DE PASSERIFORMES NO C.T.F
Belém (01/07/2013) - A partir de hoje (01/07), o Ibama começa o recadastramento geral de todas as empresas e profissionais liberais, que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais no país, junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF).
São 262 atividades, que vão da pesca à mineração, divididas em 24 categorias, relacionadas na Instrução Normativa Ibama n° 6, de 15 de março de 2013, cujos titulares, responsáveis legais ou declarantes com esta atribuição deverão acessar o sítio do Ibama na internet e atualizar suas inscrições.
O recadastramento é totalmente eletrônico e dividido em duas etapas. Na primeira, será solicitado que o usuário atualize os dados pessoais e senha. Em seguida, que recadastre endereço, email e atividades realizadas, porte para pessoas jurídicas, entre outros dados sobre uso de recursos ambientais.
O prazo para o recadastramento no CTF termina em 30/09/2013 para empresas de grande porte (com faturamento em 2012 igual ou superior a R$ 12 milhões), 31/12/2013 para as de médio porte (acima de R$ 3,6 milhões até R$12 milhões) e 28/02/2014 para microempresas (até R$ 360 mil) e as de pequeno porte (acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões).
O recadastramento tem caráter obrigatório e a sua não realização dentro do prazo implica em bloqueio no acesso de pessoas físicas e jurídicas a todos os sistemas geridos pelo Ibama, entre eles o Documento de Origem Florestal (DOF), com suspensão do acesso também aos sistemas estaduais de gestão ambiental, como o Sisflora.
Com o recadastramento, o instituto pretende aperfeiçoar todos os serviços que dependem do CTF, como a emissão de licenças ambientais, autorizações, a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, entre outros. O CTF é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente criado para auxiliar na gestão ambiental do país.
Para realizar o seu recadastramento,procure a sede do IBAMA mais próxima da sua cidade ou residência.
1) - Sou criador amador de pássaros e já realizei a vistoria presencial. Ainda assim, devo cumprir o recadastramento do CTF/APP ?
Sim. A vistoria presencial Não substitui o recadastramento obrigatório do CTF/APP.
2) - Sou criador amador de passeriformes, vou precisar recadastrar meu plantel durante o recadastramento ?
Não. O recadastramento obrigatório do CTF/APP refere-se, exclusivamente, aos dados cadastrais da pessoa inscrita, nos termos da IN nº 6, de 2013.
Fonte: IBAMA